sábado, 6 de março de 2010

MADEIRA DE LEI

MADEIRA DE LEI SIGNIFICA, NO BRASIL, AS MADEIRAS QUE, POR SUA QUALIDADE E RESISTÊNCIA, SÃO EMPREGADAS EM CONSTRUÇÃO CIVIL, CONFECÇÃO DE MÓVEIS DE LUXO, INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTIGOS DE DECORAÇÃO. É LIGEIRAMENTE AMARELADA, SUPERFÍCIE LISA E LUSTROSA.

HISTÓRIA
A EXPRESSÃO TEM ORIGEM EM LEGISLAÇÃO DO PERÍODO IMPERIAL[1] E, APESAR DE GENERALIZADA, NÃO TEM DEFINIÇÃO TÉCNICA.
A EXPRESSÃO CHEGOU ATÉ AOS NOSSOS DIAS COMO SINÔNIMO DE MADEIRA DE CONSTRUÇÃO, CIVIL E NAVAL, OU SEJA, CONFORME O DICIONÁRIO AURÉLIO: "MADEIRA DURA OU RIJA, PRÓPRIA PARA CONSTRUÇÕES E TRABALHOS EXPOSTOS ÀS INTEMPÉRIES". POR ANTÍTESE A MADEIRA DE LEI USA-SE A EXPRESSÃO "MADEIRA BRANCA", QUE CONFORME O MESMO DICIONARISTA É "…QUALQUER ESSÊNCIA FLORESTAL DE CONTEXTURA MOLE, E DE SEGUNDA QUALIDADE, SEJA QUAL FOR A COR DO SEU LENHO".
POR ESSA RAZÃO, SEMPRE QUE CONSULTADO, O LABORATÓRIO DE PRODUTOS FLORESTAIS RECOMENDA QUE A EXPRESSÃO "MADEIRA DE LEI" NÃO SEJA EMPREGADA EM DOCUMENTOS OFICIAIS COMO CONTRATOS, LICITAÇÕES, TEXTOS LEGISLATIVOS E OUTROS. SEMPRE QUE NECESSÁRIO, AS MADEIRAS DEVEM SER CITADAS PELOS SEUS NOMES COMUNS OU MAIS CONHECIDOS E, PRINCIPALMENTE, PELO NOME CIENTÍFICO.[2]
CONSIDERA-SE QUE A PRIMEIRA MADEIRA A SER CONSIDERADA "DE LEI" NO BRASIL FOI A CALLOPHILUM BRASILIENSE, POPULARMENTE CONHECIDA COMO JACAREÚBA, GUANANDI, LANDIM, OU, EM CASTELHANO, SANTA MARIA.
PELA LEI Nº 6.607, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1978, O PAU-BRASIL FOI DECLARADO "ÁRVORE NACIONAL DO BRASIL".
PELOS PROJETOS DE LEI PL-2293/1974 E PL-882/1975, AMBOS ARQUIVADOS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, TENTOU-SE INSTITUIR O IPÊ COMO FLOR NACIONAL DO BRASIL. O PROJETO DE LEI PL-3380/1961 VISAVA DECLARAR O PAU-BRASIL E O IPÊ-AMARELO, RESPECTIVAMENTE, ÁRVORE E FLOR NACIONAIS, MAS ESTE PROJETO NÃO FOI APROVADO, CONFORME INFORMA O SITE OFICIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

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